Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/08
Data do Acordão:11/13/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário: I - A autoridade administrativa, para fundamentar a decisão final, não está obrigada a rebater todas as razões e argumentos aduzidos pelo particular, em sede de audiência de interessados, contra o projecto de decisão, estando apenas vinculada a ponderar ou ter em consideração tais contributos.
II - O princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes.
III - Segundo os princípios da justiça e imparcialidade e da boa-fé, consagrados nos arts. 6º e 6º-A do CPA, a Administração deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela se relacionem, e agir e relacionar-se com os particulares segundo as regras da boa-fé, incompatíveis com comportamentos desleais e incorrectos.
Nº Convencional:JSTA0009726
Nº do Documento:SA120081113073
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DA MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: