Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/08 |
| Data do Acordão: | 11/13/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ |
| Sumário: | I - A autoridade administrativa, para fundamentar a decisão final, não está obrigada a rebater todas as razões e argumentos aduzidos pelo particular, em sede de audiência de interessados, contra o projecto de decisão, estando apenas vinculada a ponderar ou ter em consideração tais contributos. II - O princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. III - Segundo os princípios da justiça e imparcialidade e da boa-fé, consagrados nos arts. 6º e 6º-A do CPA, a Administração deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela se relacionem, e agir e relacionar-se com os particulares segundo as regras da boa-fé, incompatíveis com comportamentos desleais e incorrectos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009726 |
| Nº do Documento: | SA120081113073 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DA MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |