Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017130 |
| Data do Acordão: | 05/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTAÇÃO PARECER |
| Sumário: | I - Decidindo-se, em determinado acordão, que certo documento constitui um verdadeiro parecer e, num outro, que um documento semelhante se encontra insuficientemente fundamentado, não pode dizer-se que existam decisões contraditorias sobre a questão de saber se tal documento constitui ou não um verdadeiro parecer. II - A afirmação feita no segundo acordão de que "o parecer emitido se encontra insuficientemente fundamentado" não equivale a de que não existe parecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00031479 |
| Nº do Documento: | SA119910506017130 |
| Data de Entrada: | 02/01/1982 |
| Recorrente: | MACOBE-MANUFACTURA DE COBERTAS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC17130 - AC 1 SECÇÃO PROC15840. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |