Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017130
Data do Acordão:05/06/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
Sumário:I - Decidindo-se, em determinado acordão, que certo documento constitui um verdadeiro parecer e, num outro, que um documento semelhante se encontra insuficientemente fundamentado, não pode dizer-se que existam decisões contraditorias sobre a questão de saber se tal documento constitui ou não um verdadeiro parecer.
II - A afirmação feita no segundo acordão de que "o parecer emitido se encontra insuficientemente fundamentado" não equivale a de que não existe parecer.
Nº Convencional:JSTA00031479
Nº do Documento:SA119910506017130
Data de Entrada:02/01/1982
Recorrente:MACOBE-MANUFACTURA DE COBERTAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1751
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC17130 - AC 1 SECÇÃO PROC15840.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.