Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015484
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS
DEDUÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:As inovações legais, quanto à aplicação de recursos retidos e reinvestidos e procedimento a usar para beneficiar da dedução à matéria colectável da contribuição industrial por efeito do referido investimento, introduzidas pela redacção que o artigo
9 do DL 197-C/86 veio dar ao artigo 44 do CCIndustrial, são de aplicação ao facto tributário em curso ao tempo da entrada em vigor do dito diploma.
Nº Convencional:JSTA00040074
Nº do Documento:SA219940112015484
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:SOVIAL-SOC DE VIATURAS DE ALUGUER LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART44.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART44 PAR2.
CCIV66 ART12.
CCI63 ART22 ART45.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG272.
MANUEL DE ANDRADE FONTES DO DIREITO N9.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG226.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG195.