Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027174
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:Constitui comportamento que integra "negligencia grave" nos termos do disposto no art. 24-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do
DL n. 24/84, de 16 de Janeiro o do funcionario que, tendo a seu cargo dinheiros publicos para lhes dar determinado destino, injustificadamente o não faz durante largo periodo temporal.
Nº Convencional:JSTA00029752
Nº do Documento:SA119901113027174
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:SARAIVA , PERPETUA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART24 N1.