Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027060
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:ERRO DE ESCRITA
ERRO DE CÁLCULO
LAPSO
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:Os erros de escrita ou de cálculo e as inexactidões devidas a omissão ou lapso manifesto a que o artigo 667 do Código de Processo Civil se refere, respeitam à expressão da vontade dos julgadores e devem, subsequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não permitida pelas permissas.
Assim, somados os danos patrimoniais e não patrimoniais, o valor da totalidade dos danos sofridos pelo requerente
é de 1 530 000 escudos e não 156 000 escudos como por lapso se escreveu e em que o Estado foi condenado a pagar-lhe.
Nestes recursos deve ser deferida a requerida rectificação.*
Nº Convencional:JSTA00034501
Nº do Documento:SA119920507027060
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:SANTOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667.