Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000892 |
| Data do Acordão: | 03/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 SEGUNDA VIA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Não procede a acusação pela pratica da infracção prevista na alinea a) dos artigos 25, 26 e 41 do Codigo do Imposto de Transacções, punida nos termos da segunda parte do corpo do artigo 105 do mesmo diploma, uma vez que o arguido prove, ainda que por segundas vias, que as vendas por si efectuadas foram precedidas da entrega das declarações modelo n. 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00013236 |
| Nº do Documento: | SA219770323000892 |
| Data de Entrada: | 11/18/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEDRAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART25 A ART26 A ART41 A ART64 ART65 ART105 PAR1 A C. |