Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000892
Data do Acordão:03/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
SEGUNDA VIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não procede a acusação pela pratica da infracção prevista na alinea a) dos artigos 25, 26 e 41 do Codigo do Imposto de Transacções, punida nos termos da segunda parte do corpo do artigo 105 do mesmo diploma, uma vez que o arguido prove, ainda que por segundas vias, que as vendas por si efectuadas foram precedidas da entrega das declarações modelo n. 6.
Nº Convencional:JSTA00013236
Nº do Documento:SA219770323000892
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDRAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:432
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART25 A ART26 A ART41 A ART64 ART65 ART105 PAR1 A C.