Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020027
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Não sofre de falta de fundamentação, por obscuridade, contradição ou insuficiencia, um despacho que indefere pedido de isenção de direitos aduaneiros baseando-se em que a lei ao abrigo da qual o pedido foi feito estava então revogada.
II - Não e de conhecer de vicio invocado somente nas alegações, se o podia ter sido na petição.
Nº Convencional:JSTA00011972
Nº do Documento:SA119850207020027
Data de Entrada:10/29/1983
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSOS DO TEJO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART49.