Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em virtude de radicar, designadamente, na materialidade das circunstâncias do caso e se não evidenciar a existência do erro clamoroso, não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que mantendo a decisão do TAF, denegou o pedido de suspensão de eficácia, com base na não verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e b), do n.° 1 do artigo 120.° do CPTA e também com base na ponderação que foi feita em sede do n.° 2°, do citado artigo 120. °. |
| Nº Convencional: | JSTA0008216 |
| Nº do Documento: | SA1200709130677 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |