Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0843/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
Sumário:Verificam-se os pressupostos do nº 1 do art. 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) — questões que, pela sua relevância jurídica, assumem importância fundamental e admissão do recurso excepcional de revista claramente necessária para uma melhor aplicação do direito — em contencioso pré-contratual, questões essas cuja resolução depende da interpretação conjugada do n° 5 do artigo 102° e do artigo 45°, ambos do CPTA, relativamente à indemnização devida ao Autor da impugnação em virtude de, na pendência do processo, se verificar a existência de uma situação de impossibilidade absoluta no prosseguimento daquele.
Nº Convencional:JSTA00063438
Nº do Documento:SA1200609210843
Data de Entrada:08/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REV EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART45 ART102 ART150.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC172/05 DE 2005/02/16.
Aditamento: