Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. |
| Sumário: | Verificam-se os pressupostos do nº 1 do art. 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) — questões que, pela sua relevância jurídica, assumem importância fundamental e admissão do recurso excepcional de revista claramente necessária para uma melhor aplicação do direito — em contencioso pré-contratual, questões essas cuja resolução depende da interpretação conjugada do n° 5 do artigo 102° e do artigo 45°, ambos do CPTA, relativamente à indemnização devida ao Autor da impugnação em virtude de, na pendência do processo, se verificar a existência de uma situação de impossibilidade absoluta no prosseguimento daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00063438 |
| Nº do Documento: | SA1200609210843 |
| Data de Entrada: | 08/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REV EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART45 ART102 ART150. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC172/05 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |