Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018620
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:ENSINO OFICIAL
FASES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANULABILIDADE
ENSINO PARTICULAR
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
Sumário:I - Aos docentes que transitem para o ensino publico e contado o tempo de serviço no ensino particular, desde que este serviço não tenha sido prestado em acumulação com a função publica (art. 72 do D.L. n. 553/80 de 21 de Nov.).
II - O acto administrativo que viole norma constitucional de aplicação directa, como acontece com as que preveem os direitos, liberdades e garantias individuais, incorre no vicio de violação de lei, gerador de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00024369
Nº do Documento:SA119860708018620
Data de Entrada:02/28/1983
Recorrente:ANTUNES , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3050
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
CONST82 ART47 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 C.