Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/09
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENCIAMENTO
COMBUSTÍVEIS
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A fundamentação, que varia em função do tipo legal de acto, visa responder às necessidades de esclarecimento do seu destinatário, procurando-se através dela informá-lo do seu itinerário cognoscitivo e valorativo por forma a dar-lhe a conhecer as razões que estiveram na sua génese.
II - A fundamentação, não necessitando de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram o acto, implica uma exposição suficientemente esclarecedora de tais razões de modo a que o seu destinatário fique ciente porque se decidiu num sentido e não noutro.
III - Só a partir da publicação do DL 267/2002, de 26/11, é que “a) o licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis; e b) o licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional” passou a ser da competência das Câmaras Municipais (vd. seu art.º 5.º/1), competência que, anteriormente, cabia às Delegações Regionais do Ministério da Economia (vd. art.º 10.º/1/a) do DL 78/99, de 16/03).
Nº Convencional:JSTA00065968
Nº do Documento:SA1200909240428
Data de Entrada:04/17/2009
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. / DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART168 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
DL 267/2002 DE 2002/11/26 ART5 N1.
DL 78/99 DE 1999/03/16 ART10 N1 A.
LAL99 ART68 N2 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386.; AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STA PROC651/88 DE 2009/02/05.; AC STAPLENO PROC1126/02 DE 2005/12/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: