Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434A/02
Data do Acordão:04/03/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia, ao abrigo do n.º 1 do art. 76.º da L.P.T.A., depende da verificação cumulativa dos requisitos aí indicados.
II - Para os efeitos do disposto na al. a) daquele n.º 1 só relevam os prejuízos reais ou efectivos e não os meramente hipotéticos ou conjecturais, que só se possam verificar admitindo-se a ocorrência de circunstâncias de verificação aleatória.
III - Não pode considerar-se prejuízo relevante, para aquele efeito, o que o requerente afirma que poderá ocorrer se o adquirente de um veículo que alienou vier pedir a anulação do negócio, com fundamento em erro sobre as qualidades do objecto, derivada da classificação do mesmo como pesado ou ligeiro, quando não há qualquer elemento que permita concluir pela essencialidade do alegado erro para o adquirente nem que, existindo ele, seria pedida a anulação do negócio.
Nº Convencional:JSTA00057471
Nº do Documento:SA1200204030434A
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38236 DE 1995/08/09.; AC STA PROC48167-A DE 2001/12/19.
Aditamento: