Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/12.2BESNT
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, e só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos.
II - Não é de admitir a revista se, apesar de a questão assumir relevância jurídica e social fundamental, à luz dos critérios fixados pela jurisprudência na delimitação desse requisito, o Supremo Tribunal já se pronunciou sobre a mesma, por várias vezes e sempre no mesmo sentido; se o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu de acordo com essa jurisprudência, também não pode admitir-se a revista para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P29920
Nº do Documento:SA2202209210146/12
Data de Entrada:07/20/2022
Recorrente:A…………………….. , S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: