Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/12.2BESNT |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, e só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos. II - Não é de admitir a revista se, apesar de a questão assumir relevância jurídica e social fundamental, à luz dos critérios fixados pela jurisprudência na delimitação desse requisito, o Supremo Tribunal já se pronunciou sobre a mesma, por várias vezes e sempre no mesmo sentido; se o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu de acordo com essa jurisprudência, também não pode admitir-se a revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29920 |
| Nº do Documento: | SA2202209210146/12 |
| Data de Entrada: | 07/20/2022 |
| Recorrente: | A…………………….. , S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |