Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004898 |
| Data do Acordão: | 11/02/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | FOROS DO ESTADO REGISTO CERTIDÃO PRESCRIÇÃO DOMINIO DIRECTO |
| Sumário: | I - Para que o Estado possa exigir validamente o pagamento dos foros de natureza religiosa de que e senhorio directo não carece de exibir certidão do respectivo registo. Basta a certidão referida no artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565. II - A não exigencia do foro durante o tempo fixado para a prescrição não leva a extinção do dominio directo. Este so pode adquirir-se pela prescrição positiva baseada na posse, em nome proprio, do predio a que respeita o foro. III - A Administração e competente para apreciar as provas da inexistencia ou extinção do dominio e decidir sobre elas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026295 |
| Nº do Documento: | SA119571102004898 |
| Recorrente: | BRANDÃO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1956/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1670. DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1013. AC STA DE 1955/07/01 IN COL AC VXXI PAG594. |