Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004898
Data do Acordão:11/02/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:FOROS DO ESTADO
REGISTO
CERTIDÃO
PRESCRIÇÃO
DOMINIO DIRECTO
Sumário:I - Para que o Estado possa exigir validamente o pagamento dos foros de natureza religiosa de que e senhorio directo não carece de exibir certidão do respectivo registo. Basta a certidão referida no artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565.
II - A não exigencia do foro durante o tempo fixado para a prescrição não leva a extinção do dominio directo. Este so pode adquirir-se pela prescrição positiva baseada na posse, em nome proprio, do predio a que respeita o foro.
III - A Administração e competente para apreciar as provas da inexistencia ou extinção do dominio e decidir sobre elas.
Nº Convencional:JSTA00026295
Nº do Documento:SA119571102004898
Recorrente:BRANDÃO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1956/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1670.
DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1013.
AC STA DE 1955/07/01 IN COL AC VXXI PAG594.