Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DECISÃO REJEIÇÃO ACUSAÇÃO |
| Sumário: | Verificada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade decorrente da falta de descrição dos factos [cfr. arts. 79.º, n.º 1, alínea b), e 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT], não há lugar à rejeição da acusação (apenas permitida nos casos de intempestividade e de falta de observância dos requisitos de forma), mas, ao invés à anulação da decisão administrativa e remessa dos autos à entidade administrativa (para, querendo, sanar a nulidade e renovar o acto sancionatório). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15788 |
| Nº do Documento: | SA2201305220278 |
| Data de Entrada: | 02/21/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |