Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01095/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE DESVIO DE FIM DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | I - O direito de reversão por desvio da finalidade pública da cedência rege-se pela lei vigente à data do exercício desse direito, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto quanto à reversão no Código de Expropriações (artº 16º, nº3 do DL 448/91, de 29.11, na redacção dada pelo DL 334/95, de 28.12). II - Esse direito exerce-se mediante requerimento do interessado dirigido à entidade administrativa competente. III - O prazo de caducidade do direito de reversão era de dois anos na vigência do Código de Expropriações de 1991 e passou a ser de três anos na vigência do Código de Expropriações de 1999, contando-se, em ambos os casos, do facto que originou a reversão (cf. artº 5º, nº6 e artº 5º, nº5 dos respectivos Códigos). IV - Sendo um prazo de direito substantivo, na sua alteração, referida em III, há que atender ao disposto no artº 297º, nº2 do CC. V - Tendo o facto que originou a reversão - o desvio da finalidade pública da cedência, ocorrido com a venda dos lotes cedidos pela Autora para fins privados, entre Agosto de 1998 e Julho de 1999 e tendo a Autora exercido o direito de reversão em 19.07.2000, o prazo de caducidade desse direito não se mostra esgotado, atento o referido em III e IV. VI - Estando definitivamente reconhecido nos autos, por a sentença recorrida não ter sido impugnada nessa parte, o desvio da finalidade pública da cedência dos lotes em causa, o direito de reversão sobre os referidos lotes constituiu-se na esfera jurídica da recorrente, nos termos do artº 16, nº3 do DL 448/91, na redacção do DL 334/95, de 28.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00064713 |
| Nº do Documento: | SA12007112801095 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART16 N3 N4. CEXP99 ART4 ART5 N5 ART74 N1. CCIV66 ART297 N2. |
| Aditamento: | |