Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01095/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
DESVIO DE FIM
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:I - O direito de reversão por desvio da finalidade pública da cedência rege-se pela lei vigente à data do exercício desse direito, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto quanto à reversão no Código de Expropriações (artº 16º, nº3 do DL 448/91, de 29.11, na redacção dada pelo DL 334/95, de 28.12).
II - Esse direito exerce-se mediante requerimento do interessado dirigido à entidade administrativa competente.
III - O prazo de caducidade do direito de reversão era de dois anos na vigência do Código de Expropriações de 1991 e passou a ser de três anos na vigência do Código de Expropriações de 1999, contando-se, em ambos os casos, do facto que originou a reversão (cf. artº 5º, nº6 e artº 5º, nº5 dos respectivos Códigos).
IV - Sendo um prazo de direito substantivo, na sua alteração, referida em III, há que atender ao disposto no artº 297º, nº2 do CC.
V - Tendo o facto que originou a reversão - o desvio da finalidade pública da cedência, ocorrido com a venda dos lotes cedidos pela Autora para fins privados, entre Agosto de 1998 e Julho de 1999 e tendo a Autora exercido o direito de reversão em 19.07.2000, o prazo de caducidade desse direito não se mostra esgotado, atento o referido em III e IV.
VI - Estando definitivamente reconhecido nos autos, por a sentença recorrida não ter sido impugnada nessa parte, o desvio da finalidade pública da cedência dos lotes em causa, o direito de reversão sobre os referidos lotes constituiu-se na esfera jurídica da recorrente, nos termos do artº 16, nº3 do DL 448/91, na redacção do DL 334/95, de 28.12.
Nº Convencional:JSTA00064713
Nº do Documento:SA12007112801095
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART16 N3 N4.
CEXP99 ART4 ART5 N5 ART74 N1.
CCIV66 ART297 N2.
Aditamento: