Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041746
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O Prazo da alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA
é de natureza substantiva, contando-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, ficando sujeito às regras da caducidade, o que é incompatível com a aplicação do n. 3 do art. 144 do CPC e também com a faculdade constante dos ns. 4, 5 e 6 do art. 145 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00052399
Nº do Documento:SA119970624041746
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:PEDROSO E SEQUEIRA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE G AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3 ART145 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STA PROC24357 DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.
AC STA PROC23952 DE 1988/05/12.
AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.
AC STA PROC2704 DE 1989/09/29.