Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004868
Data do Acordão:07/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Sumário:São de impossivel reparação, por se não poderem calcular, os prejuizos resultantes da suspensão do exercicio de actividade industrial.
Deve, com base na sua existencia, decretar-se a suspensão da decisão recorrida, se assim for requerido.
Nº Convencional:JSTA00026468
Nº do Documento:SA119560720004868
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - ANGELO , ABILIO
Recorrido 1:PINHEIRO & LIMA LDA - PEREIRA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.