Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027391 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ABERTURA DE CONCURSO ADJUDICAÇÃO FACTO DETERMINANTE AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | Tendo-se uma camara municipal auto-vinculado no anuncio de abertura de um concurso de empreitada a factores determinantes da adjudicação, não pode depois excluir um concorrente com base em factos diferentes dos que previu. |
| Nº Convencional: | JSTA00030089 |
| Nº do Documento: | SA119900130027391 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SEC-SOC DE EMPREITADAS E CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1. |