Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027391
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ABERTURA DE CONCURSO
ADJUDICAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:Tendo-se uma camara municipal auto-vinculado no anuncio de abertura de um concurso de empreitada a factores determinantes da adjudicação, não pode depois excluir um concorrente com base em factos diferentes dos que previu.
Nº Convencional:JSTA00030089
Nº do Documento:SA119900130027391
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SEC-SOC DE EMPREITADAS E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1.