Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027322 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA JULGAMENTO URGENTE ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | O n.3 do artigo 81 da L.P. da as partes a possibilidade de requererem o julgamento urgente do recurso apenas em dois casos: quando a suspensão da eficacia tenha sido concedida, ou quando a mesma haja sido recusada com fundamento no disposto no "numero anterior" - ou seja, quando o interessado, no caso de o acto ja ter sido executado, "tiver feito prova de que da suspensão lhe resultaria prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente". |
| Nº Convencional: | JSTA00031170 |
| Nº do Documento: | SA119900116027322 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART81 N3. |