Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027322
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:O n.3 do artigo 81 da L.P. da as partes a possibilidade de requererem o julgamento urgente do recurso apenas em dois casos: quando a suspensão da eficacia tenha sido concedida, ou quando a mesma haja sido recusada com fundamento no disposto no "numero anterior" - ou seja, quando o interessado, no caso de o acto ja ter sido executado, "tiver feito prova de que da suspensão lhe resultaria prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente".
Nº Convencional:JSTA00031170
Nº do Documento:SA119900116027322
Data de Entrada:06/22/1989
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART81 N3.