Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024079 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO CUSTAS |
| Sumário: | Não padece de ambiguidade ou obscuridade o acordão que fixa as custas pelos recorrentes, sem determinar a respectiva repartição, pois a vontade de quem subscreveu o acordão foi de fixar uma taxa única para os recorrentes pois o interesse perseguido no recurso é um e o mesmo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033367 |
| Nº do Documento: | SA119911105024079 |
| Data de Entrada: | 07/02/1986 |
| Recorrente: | DIAS , AMADEU E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1405 N2. |