Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/19.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | TRANSPORTES PÚBLICOS SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | I - As alíneas b) e e) do nº2 do artigo 5º do «Despacho nº8946-A/2015, de 10.08», na redacção que lhes foi dada pelo «Despacho nº15146-A/2016, de 15.12» - do «Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente» - configuram normas administrativas mediatamente operativas; II - A deliberação da «Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa» de 14.12.2017, que procedeu à revisão do montante final da compensação financeira a atribuir à autora - entre outras operadoras - pela disponibilização de títulos intermodais de transporte para o ano de 2018 não deverá ser anulada com base na ilegalidade das normas referidas em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00071167 |
| Nº do Documento: | SA120210609064/19 |
| Data de Entrada: | 09/04/2019 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM |
| Objecto: | DESPACHO 8946-A/2015, de 10/08/2015, SE TRANSPORTES e SEA e do AMBIENTE |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | L 1/2009, de 05/01 L 10/90, de 17/03 DL 167/2008, de 26/08 L 52/15, de 09/06 PORTARIA 241-A/2013, de 31/07 |
| Legislação Comunitária: | REG [CE] 1370/2007, do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 23/10/2007 |
| Aditamento: | |