Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01933/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:BENS PENHORÁVEIS
PENHORA DE CRÉDITO
VENCIMENTO
ACTIVIDADE PROFISSIONAL
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 824º, nº 1, alínea a) do CPC, são impenhoráveis:
a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;
II - Ainda que se entenda que nesse conceito se podem enquadrar rendimentos periódicos de outra natureza, como sejam os de natureza profissional, no caso concreto dos autos a sentença recorrida não pode manter-se uma vez que não está provado que o crédito penhorado corresponde a um salário mensal, nem que da penhora da totalidade do crédito resulte prejudicado o nível de subsistência básico do executado e do seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00068554
Nº do Documento:SA22014012201933
Data de Entrada:12/17/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC96 ART824 N2 ART821 ART823
CPC12 ART738 N1 N2
Jurisprudência Nacional:AC TC 96/04 DE 2004/02/11; AC STA PROC01333/13 DE 2013/09/11; AC STJ 80/11.3TBMAC-C.E1.S1 DE 2012/10/18; AC STJ 81797 DE 1992/01/23; AC RL 3686/11.7TJLSB-B.L1-2 DE 2010/11/18
Aditamento: