Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001072
Data do Acordão:12/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
ZONA FISCAL
BUSCA
APREENSÃO DE MERCADORIAS
PRISÃO
Sumário:Nas zonas fiscais e licita a busca, apreensão de mercadorias introduzidas fraudulentamente no Pais e detenção dos arguidos, nos precisos termos dos artigos
63 e 130, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, assim se verificando a flagrancia do delito fiscal cometido.
Nº Convencional:JSTA00000451
Nº do Documento:SAP19591214001072
Data de Entrada:02/06/1959
Recorrente:PATULEIA , HERNANI
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3300.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART62 ART63 PAR2 ART130 N1.
REFORMA ADUANEIRA ART46 N5.
CPP29 ART204 ART251.