Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026664
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CAÇA
REGIME CINEGETICO ESPECIAL
AGREGAÇÃO
TERRENO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Sumário:I - O estabelecimento de uma zona de regime cinegetico especial carece de acordo das entidades titulares e gestoras dos terrenos a submeter a esse regime.
II - Da mesma autorização carece a agregação a essa zona de terrenos que dela constituem enclaves.
III - A falta da referida autorização pode ser suprida por decisão do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação a ordenar a agregação, nos termos do n. 1 do artigo 28 da Lei 30/86, de 27/8.
Nº Convencional:JSTA00029885
Nº do Documento:SA119900424026664
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CLUBE DE CAÇADORES DO CONCELHO DE FRONTEIRA
Recorrido 1:MINAPA - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 589-A/88 DE 1988/08/26. PORT 636-B/88 DE 1988/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1 E.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART19 ART20 ART21 ART28.