Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026664 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CAÇA REGIME CINEGETICO ESPECIAL AGREGAÇÃO TERRENO COMPETENCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O estabelecimento de uma zona de regime cinegetico especial carece de acordo das entidades titulares e gestoras dos terrenos a submeter a esse regime. II - Da mesma autorização carece a agregação a essa zona de terrenos que dela constituem enclaves. III - A falta da referida autorização pode ser suprida por decisão do Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação a ordenar a agregação, nos termos do n. 1 do artigo 28 da Lei 30/86, de 27/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00029885 |
| Nº do Documento: | SA119900424026664 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAÇADORES DO CONCELHO DE FRONTEIRA |
| Recorrido 1: | MINAPA - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2915 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 589-A/88 DE 1988/08/26. PORT 636-B/88 DE 1988/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1 E. L 30/86 DE 1986/08/27 ART19 ART20 ART21 ART28. |