Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
CADUCIDADE
REGISTO PREDIAL
ILICITUDE
DANO MORAL
MATÉRIA DE FACTO
DANO PATRIMONIAL
DANO EVENTUAL
MÁ-FÉ
Sumário:I - Tendo ocorrido a caducidade do alvará de loteamento na vigência do DL 448/91, de 29.11, estava a câmara municipal obrigada a dar conhecimento desse facto ao conservador de registo predial competente, devendo ainda o presidente da câmara requerer o cancelamento do respectivo registo, nos termos do artº 39º do citado diploma legal.
II - Não tendo o Réu Município cumprido esse dever e visando a referida norma a protecção de terceiros, praticou aquele uma omissão ilícita.
III - Nem todos os danos morais merecem a tutela do direito, mas apenas aqueles cuja gravidade a justifique, devendo ser fixados equitativamente, como decorre dos nº 1 e 3 do artº 496º do CC.
IV - A alegação de uma situação de angústia e de sofrimento constitui matéria de facto e não meros juízos conclusivos, já que factos materiais não são apenas os eventos do foro externo, mas também os eventos do foro interno dos sujeitos (da sua vida psíquica, sensorial ou emocional), porque directamente percepcionáveis e valoráveis pela sua natureza e gravidade.
V - Tendo os danos patrimoniais alegados, por fundamento, a inviabilidade de construção no lote adquirido pelos AA e que integra o alvará caducado, não se tendo provado essa inviabilidade, desde logo porque a autorização de loteamento pode ser renovada, falece, nessa parte, o pedido indemnizatório.
VI - Com efeito, não existe obrigação de indemnização relativamente a danos eventuais ou hipotéticos.
Nº Convencional:JSTA00065131
Nº do Documento:SA1200807140572
Data de Entrada:06/22/2007
Recorrente:CM DE LEIRIA
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART39.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 ART24.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47 ART54 ART83.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 ART31 ART36 ART38 ART39 ART48 ART71 ART72.
CRP99 ART13 ART79 ART88 ART91 ART100 ART101 ART102.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART6.
CCIV66 ART483 ART496 ART563.
CPC96 ART456 ART646 ART684 A ART712.
DL 555/99 DE 1999/07/16 ART72 ART84 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC177/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC501/04 DE 2004/09/23.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V1 ART563.
ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 10ED V1 PAG890-891.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG268.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG180-181.
Aditamento: