Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004222
Data do Acordão:05/28/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A Junta de Colonização Interna constitui um organismo com personalidade juridica, de funcionamento e administração autonomos, de cujas decisões cabe recurso directo de anulação.
Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00026880
Nº do Documento:SA119540528004222
Recorrente:MATOS , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/08/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 36053 DE 1946/12/19 ART2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.