Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004222 |
| Data do Acordão: | 05/28/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A Junta de Colonização Interna constitui um organismo com personalidade juridica, de funcionamento e administração autonomos, de cujas decisões cabe recurso directo de anulação. Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026880 |
| Nº do Documento: | SA119540528004222 |
| Recorrente: | MATOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/08/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 36053 DE 1946/12/19 ART2. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. |