Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029595 |
| Data do Acordão: | 05/28/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A utilidade que o recorrente podia retirar da declaração de ilegalidade (por ele pedida ao abrigo do art. 63 da L.P.T.A.) da Portaria n. 1020/90, de 12/10, que incluiu terrenos seus na área de uma zona de caça associativa, consistia na subtracção daqueles seus terrenos àquela zona de caça. II - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide se esses mesmos terrenos deixarem de integrar a área concessionada da referida zona de caça por uma portaria posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00051754 |
| Nº do Documento: | SAP19990528029595 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DE CAÇADORES DE PROENÇA A VELHA |
| Recorrido 1: | CORREIA , ISIDORO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/10/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 1020/90 DE 1990/10/12. PORT 979/94 DE 1994/12/04. CPC96 ART287 E. LPTA85 ART1. ETAF96 ART11 N1. CONST97 ART282 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18. |
| Aditamento: | |