Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SANAÇÃO
Sumário:Ocorrendo vício de omissão de pronúncia, deve o juiz proceder à sanação da nulidade e à reforma da sentença, constituindo o despacho reformador complemento e parte integrante da sentença reformada – de acordo com as disposições dos artigos 666.º, 668.º e 670.º do Código de Processo Civil (este último na versão do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24/08).
Nº Convencional:JSTA00066259
Nº do Documento:SA22010020301018
Data de Entrada:10/19/2009
Recorrente:A... E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LEIRIA DE 2009/01/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART670 ART669 N1 A B N2 N3.
DL 303/2007 DE 2007/08/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG127.
Aditamento: