Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA SANAÇÃO |
| Sumário: | Ocorrendo vício de omissão de pronúncia, deve o juiz proceder à sanação da nulidade e à reforma da sentença, constituindo o despacho reformador complemento e parte integrante da sentença reformada – de acordo com as disposições dos artigos 666.º, 668.º e 670.º do Código de Processo Civil (este último na versão do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24/08). |
| Nº Convencional: | JSTA00066259 |
| Nº do Documento: | SA22010020301018 |
| Data de Entrada: | 10/19/2009 |
| Recorrente: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LEIRIA DE 2009/01/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART670 ART669 N1 A B N2 N3. DL 303/2007 DE 2007/08/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG127. |
| Aditamento: | |