Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040945
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Sumário:1 - Os sistemas de classificação final e critério de valoração e ponderação dos candidatos em concurso de provimento devem ser fixados e divulgados em momento anterior à apreciação concreta dos currículos dos candidatos.
2 - Na apreciação da avaliação curricular para além dos elementos de ponderação obrigatória, como as habilitações académicas base, classificação de serviço e experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, pode o júri fixar critérios reputados mais adequados ponderando o peso dos elementos atendíveis.
3 - O tempo de serviço prestado no cargo a prover, em regime de substituição não pode ser considerado para além de elemento de antiguidade na função pública e no lugar de origem, se tal situação não tiver sido nos critérios de avaliação previamente fixados.
Nº Convencional:JSTA00049409
Nº do Documento:SA119980528040945
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PAVÃO , VALDEMAR
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1996/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART27 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.
AC STAPLENO PROC27504 DE 1996/12/11.
AC STAPLENO PROC29887 DE 1996/05/30.