Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040945 |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| Sumário: | 1 - Os sistemas de classificação final e critério de valoração e ponderação dos candidatos em concurso de provimento devem ser fixados e divulgados em momento anterior à apreciação concreta dos currículos dos candidatos. 2 - Na apreciação da avaliação curricular para além dos elementos de ponderação obrigatória, como as habilitações académicas base, classificação de serviço e experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, pode o júri fixar critérios reputados mais adequados ponderando o peso dos elementos atendíveis. 3 - O tempo de serviço prestado no cargo a prover, em regime de substituição não pode ser considerado para além de elemento de antiguidade na função pública e no lugar de origem, se tal situação não tiver sido nos critérios de avaliação previamente fixados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049409 |
| Nº do Documento: | SA119980528040945 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | PAVÃO , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1996/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART27 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20. AC STAPLENO PROC27504 DE 1996/12/11. AC STAPLENO PROC29887 DE 1996/05/30. |