Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004606 |
| Data do Acordão: | 11/26/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR CONVITE DO TRIBUNAL DOMICILIO ESCOLHIDO NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO |
| Sumário: | Não tendo o recorrente formulado conclusões e não as tendo oferecido depois de convidado a apresenta-las, não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso (Codigo de Processo Civil, artigo 690, n. 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00017786 |
| Nº do Documento: | SA419691126004606 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/26/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART252 N2 ART253 ART690 N3. |