Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004606
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
DOMICILIO ESCOLHIDO
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Sumário:Não tendo o recorrente formulado conclusões e não as tendo oferecido depois de convidado a apresenta-las, não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso (Codigo de Processo Civil, artigo 690, n. 3).
Nº Convencional:JSTA00017786
Nº do Documento:SA419691126004606
Recorrente:ALMEIDA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART252 N2 ART253 ART690 N3.