Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/20.7BEBJA |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NULIDADE INSANÁVEL |
| Sumário: | I - As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a apensação de outros processos e a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido não são, por força do preceituado no artigo 55.º do Regime-Geral das Contra-Ordenações, autonomamente impugnáveis. II - Não incorre na nulidade insanável prevista no artigo 119.º do Código de Processo Penal a decisão administrativa que aplica a coima sem aguardar o prazo de reacção contra as referidas decisões interlocutórias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30297 |
| Nº do Documento: | SA220221207018/20 |
| Data de Entrada: | 11/24/2021 |
| Recorrente: | A.........., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |