Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/20.7BEBJA
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
NULIDADE INSANÁVEL
Sumário:I - As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a apensação de outros processos e a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido não são, por força do preceituado no artigo 55.º do Regime-Geral das Contra-Ordenações, autonomamente impugnáveis.
II - Não incorre na nulidade insanável prevista no artigo 119.º do Código de Processo Penal a decisão administrativa que aplica a coima sem aguardar o prazo de reacção contra as referidas decisões interlocutórias.
Nº Convencional:JSTA000P30297
Nº do Documento:SA220221207018/20
Data de Entrada:11/24/2021
Recorrente:A.........., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: