Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026333
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACÇÃO DIRECTA DO INIMIGO
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - Serviço de Campanha, para efeitos do DL. n. 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe que se esteja perante acção directa ou indirecta de inimigo das Forças Armadas Portuguesas, ou em actividade operacional contra esse inimigo.
II - Inverificado esse condicionalismo, inexiste um dos requisitos necessários, à qualificação de D.F.A. prevista naquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00034527
Nº do Documento:SA119901206026333
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:FELICIDADE , VITORINO
Recorrido 1:CEMA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1988/02/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART2 D.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/23 IN AD N308-309 PAG1087.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74.