Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015684 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA EXEQUENDA PRESCRIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - "Transferências diversas" é um conceito que não traduz nem sequer sugere qualquer imposição tributária. II - O art. 34 do CPT só contempla a prescrição de obrigações tributárias. III - Em processo de execução fiscal não fica suficientemente explicitada a causa de pedir se se diz pretender-se a cobrança coerciva de um crédito da Fazenda Pública de "transferências diversas", sem mais explicitação. IV - Assim, sem uma mais precisa identificação desse crédito, através do alargamento da pertinente matéria de facto pela instância, não pode o tribunal de revista formular um juízo acerca da sua eventual prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00039516 |
| Nº do Documento: | SA219930922015684 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , LUIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. TCSTA59 ART3. |