Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015684
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - "Transferências diversas" é um conceito que não traduz nem sequer sugere qualquer imposição tributária.
II - O art. 34 do CPT só contempla a prescrição de obrigações tributárias.
III - Em processo de execução fiscal não fica suficientemente explicitada a causa de pedir se se diz pretender-se a cobrança coerciva de um crédito da Fazenda Pública de "transferências diversas", sem mais explicitação.
IV - Assim, sem uma mais precisa identificação desse crédito, através do alargamento da pertinente matéria de facto pela instância, não pode o tribunal de revista formular um juízo acerca da sua eventual prescrição.
Nº Convencional:JSTA00039516
Nº do Documento:SA219930922015684
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.
TCSTA59 ART3.