Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001007
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
AFRETAMENTO
CONTRABANDO
BUSCA
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
CULPA IN ELIGENDO
CULPA IN VIGILANDO
FRETADOR DE NAVIO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:Constitui materia de facto, a acatar pelo tribunal pleno, a verificação do "escondimento" da mercadoria, nos seus elementos de ocultação e de intenção de esconder da fiscalização.
No caso de fretamento do navio e civilmente responsavel pela pena imposta ao capitão o fretador que manteve o pagamento das soldadas e comedorias da tripulação - que com o barco fretou -, bem como os seus seguros contra acidentes de trabalho, não se transferindo assim para o afretador o vinculo que aquele ligava o capitão.
Nº Convencional:JSTA00000526
Nº do Documento:SAP19600211001007
Data de Entrada:12/20/1957
Recorrente:LEACOCK & COMP LDA E OUTRA - SILVA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:43
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3085.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional:CP886 ART18.
CADU41 ART15 N6 ART20 PAR2 ART25 ART36 N6 ART62 PAR2 ART70 ART72 ART146 PAR1 ART150 ART152.
D 38900 DE 1952/09/08 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/07/27 IN COL AC 4 SECÇÃO VII PAG278.
AC STA DE 1951/04/10 IN COL AC 4 SECÇÃO VX PAG100.