Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030819 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO NULIDADE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma só gera nulidade dos actos praticados à sua sombra quando ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A ofensa por um regulamento, do disposto nos ns. 5 e 7 do art. 115 da Constituição não ofende o conteúdo essencial do seu direito fundamental pelo que, a existir, gera unicamente a mera anulabilidade. III - Os meios que geram mera anulabilidade só podem ser invocados dentro dos prazos fixados na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040335 |
| Nº do Documento: | SA119940609030819 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , REINALDO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/07/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DESP 43/SERE/88 N12 N13. DL 47587 DE 1967/03/10. CONST76 ART115 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26478 DE 1992/05/28. AC STA PROC28897 DE 1992/02/27. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1979 V3 PAG77. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1988 TIV PAG288. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG1980. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG311. |