Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/12 |
| Data do Acordão: | 11/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO CARGO ACUMULAÇÃO DE CARGOS ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - Para efeitos do cálculo da pensão de aposentação, de acordo com o previsto no art. 47º/1 do Estatuto da Aposentação, só relevam as remunerações «que respeitam ao cargo pelo qual o subscritor é aposentado». II - Por não respeitarem ao mesmo cargo, não relevam para o cálculo da pensão de subscritor aposentado como Juiz-Conselheiro, as remunerações por ele auferidas, relativas ao exercício das funções de presidente de tribunal administrativo de círculo e/ou de tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00067930 |
| Nº do Documento: | SA1201211200242 |
| Data de Entrada: | 04/27/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART681 N1 ART712. EA72 ART6 N1 N2 ART41 N1 ART48. LOFTJ99 ART69 ART68. ETAF84 ART93 N2 ART43 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01057/09 DE 2010/04/07.; AC STA PROC026243 DE 1989/03/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG332. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG625. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO VOLI PAG44-45. |
| Aditamento: | |