Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01069/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do art. 6º do Código do IMI (subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba nº 28 da Tabela Geral) uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21408 |
| Nº do Documento: | SA22017020101069 |
| Data de Entrada: | 09/26/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |