Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029364 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PERSONALIDADE JURÍDICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Dado que as Administrações Regionais de saúde são dotadas de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira os actos por elas praticados são definitivos e executórios, logo susceptíveis de impugnação directa para o TAC. Assim sendo não é necessário recurso para o Ministro da Saúde para alcançar a via do recurso contencioso, pelo que não tendo aquele o dever legal de se pronunciar não se forma indeferimento tácito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035416 |
| Nº do Documento: | SA119920630029364 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAúD. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/03/06 ART24 N3. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1. LPTA85 ART54. |