Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029364
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
PERSONALIDADE JURÍDICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:Dado que as Administrações Regionais de saúde são dotadas de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira os actos por elas praticados são definitivos e executórios, logo susceptíveis de impugnação directa para o TAC.
Assim sendo não é necessário recurso para o Ministro da Saúde para alcançar a via do recurso contencioso, pelo que não tendo aquele o dever legal de se pronunciar não se forma indeferimento tácito.*
Nº Convencional:JSTA00035416
Nº do Documento:SA119920630029364
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAúD.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART24 N3.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
LPTA85 ART54.