Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026167
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVENCIA
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Não e acto definitivo e executorio mas sujeito a recurso hierarquico necessario, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 54-A do Decreto-Lei n. 142/73 (na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 214/83, de 25 de Maio) a resolução de dois membros do orgão directivo da Caixa Nacional de Previdencia que, no uso de poderes delegados de dois administradores da Caixa Geral de Depositos em quem o Conselho de Administração distribuira o pelouro dos Serviços daquela Caixa
- negou a recorrente a qualidade de pensionista e, portanto, negou o direito a pensão de sobrevivencia que ela pretendia.
II - Assim, deve ser revogado, por violação deste preceito legal, a sentença que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto de tal resolução, e rejeitado esse recurso por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00023243
Nº do Documento:SA119900222026167
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRA
Recorrido 1:FIRMINO , GERTRUDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 N1 N3 ART108-A.
ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVENCIA APROVADO PELO DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART51 N1 N3 ART54-A N1 B.
DL 24046 DE 1934/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART59.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG57-59.