Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/15.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE LEGES ARTIS NEGLIGÊNCIA MÉDICA |
| Sumário: | I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Em acção de responsabilidade civil por actos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. III - Em sede de erro médico, a ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos actos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado, sendo que in casu a autora não logrou provar que as lesões sofridas decorreram de um erro cometido por imperícia, imprudência ou negligência dos cirurgiões que efectuaram a histerectomia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33861 |
| Nº do Documento: | SA120250605029/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ..., E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |