Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041796
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONCURSO INTERNO
FISCAL MUNICIPAL
Sumário:I - O concurso interno visa permitir a mobilidade dos funcionários dentro dos quadros da Administração, independentemente daquele a que pertencessem.
II - Não se opõe à existência de um concurso interno o facto de o concurso ser de acesso, caso em que, além dos requisitos gerais, são exigíveis os requisitos especiais da categoria a preencher.
III - A carreira de fiscal municipal integra-se no grupo de pessoal técnico profissional.
Nº Convencional:JSTA00048917
Nº do Documento:SA119980211041796
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C D.
LPTA85 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 A ART21 ART23.
DL 52/91 DE 1991/01/25.
DL 427/89 ART27.
DL 409/91 DE 1991/10/17.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 ART20 N2.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART13.