Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041796 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROMOÇÃO CONCURSO INTERNO FISCAL MUNICIPAL |
| Sumário: | I - O concurso interno visa permitir a mobilidade dos funcionários dentro dos quadros da Administração, independentemente daquele a que pertencessem. II - Não se opõe à existência de um concurso interno o facto de o concurso ser de acesso, caso em que, além dos requisitos gerais, são exigíveis os requisitos especiais da categoria a preencher. III - A carreira de fiscal municipal integra-se no grupo de pessoal técnico profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00048917 |
| Nº do Documento: | SA119980211041796 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 A ART21 ART23. DL 52/91 DE 1991/01/25. DL 427/89 ART27. DL 409/91 DE 1991/10/17. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 ART20 N2. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART13. |