Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029889 |
| Data do Acordão: | 12/07/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CURRÍCULO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Os concursos internos de provimento para chefe de Serviço dos Hospitais regulados pelo Regulamento nos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio. II - Nos termos desse Regulamento, a não apresentação por currículos com o requerimento de admissão ao concurso não é sancionada com a exclusão dos candidatos. III - Os actos de conteúdo classificatório e valorativos dos juris em concursos na Função Pública para recrutamento e selecção de pessoal consideram-se suficientemente fundamentados desde que dos actos constem os factores, elementos, parâmetros ou critérios que serviram de base à ponderação determinante do resultado classificativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043147 |
| Nº do Documento: | SA119951107029889 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | PORT 231/86 DE 1986/05/21 N41 N42 N48. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. CONST92 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.; AC STAP DE 1987/12/15 IN AD318 PAG813.; AC STA PROC15726 DE 1984/03/22. |
| Aditamento: | |