Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029889
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CURRÍCULO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - Os concursos internos de provimento para chefe de Serviço dos Hospitais regulados pelo Regulamento nos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio.
II - Nos termos desse Regulamento, a não apresentação por currículos com o requerimento de admissão ao concurso não é sancionada com a exclusão dos candidatos.
III - Os actos de conteúdo classificatório e valorativos dos juris em concursos na Função Pública para recrutamento e selecção de pessoal consideram-se suficientemente fundamentados desde que dos actos constem os factores, elementos, parâmetros ou critérios que serviram de base à ponderação determinante do resultado classificativo.
Nº Convencional:JSTA00043147
Nº do Documento:SA119951107029889
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 N41 N42 N48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
CONST92 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.; AC STAP DE 1987/12/15 IN AD318 PAG813.; AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
Aditamento: