Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016321
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
CONCURSO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
HIERARQUIA DAS NORMAS
PORTARIA REGULAMENTAR
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas apenas por ajuste directo, excluindo o concurso publico previsto no artigo 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal.
II - O despacho que ordena a entrega de terras por ajuste directo, sem indicar as razões que levaram a não realização de concurso publico, razões estas expressas nos artigos 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, carece de fundamentação, pelo que padece de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004894
Nº do Documento:SA119830623016321
Data de Entrada:07/14/1981
Recorrente:UCP-COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON- REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3 N11 N13.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51 ART75 N1 A D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43 ART44.