Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023456
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INÉRCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Continuando o legislador a considerar "recurso" o recurso contencioso, há que aplicar o art. 292 - 1, 2 parte do C.P.Civil sempre que por inércia das partes o mesmo esteja parado durante mais de um ano.
II - Tem-se no entanto sustentado que tal "recurso" é hoje na realidade verdadeira acção, devendo por isso aplicar-se em tal hipótese o art. 285 do C.P.Civil (interrupção da instância), sendo certo que não resultará inconveniente de maior quando tenha sido decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo, uma vez que o processo regulado no art. 76 e seg. da LPTA é de jurisdição voluntária, podendo por isso a decisão ser alterada sempre que novo condicionalismo o exija.
Nº Convencional:JSTA00033376
Nº do Documento:SA119911114023456
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:DUARTE , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART285 ART287 C ART292 N1 ART300 ART690 N2.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG236.
AC STA PROC9716-A DE 1988/10/06.
AC STA PROC19687 DE 1989/06/22.
AC STA PROC13780 DE 1990/12/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG325.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES.