Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023456 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INÉRCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Continuando o legislador a considerar "recurso" o recurso contencioso, há que aplicar o art. 292 - 1, 2 parte do C.P.Civil sempre que por inércia das partes o mesmo esteja parado durante mais de um ano. II - Tem-se no entanto sustentado que tal "recurso" é hoje na realidade verdadeira acção, devendo por isso aplicar-se em tal hipótese o art. 285 do C.P.Civil (interrupção da instância), sendo certo que não resultará inconveniente de maior quando tenha sido decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo, uma vez que o processo regulado no art. 76 e seg. da LPTA é de jurisdição voluntária, podendo por isso a decisão ser alterada sempre que novo condicionalismo o exija. |
| Nº Convencional: | JSTA00033376 |
| Nº do Documento: | SA119911114023456 |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | DUARTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART285 ART287 C ART292 N1 ART300 ART690 N2. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG236. AC STA PROC9716-A DE 1988/10/06. AC STA PROC19687 DE 1989/06/22. AC STA PROC13780 DE 1990/12/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG325. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES. |