Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034507 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA QUESITOS DÍVIDA À PREVIDÊNCIA RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Como se não podem quesitar conclusões, não enferma de nulidade a sentença que não atendeu à parte das alegações onde se diz que a fundamentação da deliberação foi encontrada numa emergência, para justificar "a posteriori" a decisão já tomada. II - Celebrado um acordo de pagamento de dívidas à Previdência, com expressa aceitação por parte do devedor da condição resolutiva do art. 5 do DL 20-D/86, de 13.2, se ficou provado que não efectuou em tempo o pagamento de algumas das prestações, bem se julgou válida a resolução de tal acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042543 |
| Nº do Documento: | SA119950926034507 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | BAPAL-BORRACHAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 ART5. |