Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034507
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
QUESITOS
DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
Sumário:I - Como se não podem quesitar conclusões, não enferma de nulidade a sentença que não atendeu à parte das alegações onde se diz que a fundamentação da deliberação foi encontrada numa emergência, para justificar "a posteriori" a decisão já tomada.
II - Celebrado um acordo de pagamento de dívidas à Previdência, com expressa aceitação por parte do devedor da condição resolutiva do art. 5 do DL 20-D/86, de 13.2, se ficou provado que não efectuou em tempo o pagamento de algumas das prestações, bem se julgou válida a resolução de tal acordo.
Nº Convencional:JSTA00042543
Nº do Documento:SA119950926034507
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:BAPAL-BORRACHAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 ART5.