Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000853 |
| Data do Acordão: | 05/18/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - O contrato de promessa de compra e venda logo que se verificar a tradição da coisa para o promitente-comprador não e meio legitimo de adquirir para efeito do disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções. II - Dai que estejam sujeitos a imposto de mais-valias os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de um terreno para construção efectuada em 8 de Outubro de 1973, e que fora destacado de uma propriedade adquirida pelos alienantes por escritura de 3 de Setembro de 1965. |
| Nº Convencional: | JSTA00013257 |
| Nº do Documento: | SA219770518000853 |
| Data de Entrada: | 07/28/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 N3 ART16 N1 ART21. DL 46373 DE 1965/06/09 ART2 PAR1. CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2. |