Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000853
Data do Acordão:05/18/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:I - O contrato de promessa de compra e venda logo que se verificar a tradição da coisa para o promitente-comprador não e meio legitimo de adquirir para efeito do disposto no paragrafo
1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções.
II - Dai que estejam sujeitos a imposto de mais-valias os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de um terreno para construção efectuada em 8 de Outubro de 1973, e que fora destacado de uma propriedade adquirida pelos alienantes por escritura de 3 de Setembro de 1965.
Nº Convencional:JSTA00013257
Nº do Documento:SA219770518000853
Data de Entrada:07/28/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:517
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 N3 ART16 N1 ART21.
DL 46373 DE 1965/06/09 ART2 PAR1.
CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2.