Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/24.6BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33366 |
| Nº do Documento: | SAP202502260151/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |