Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036254
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - São danos indemnizáveis, nos termos do artigo 496, n. 1, do Cód. Civil, sendo por isso de atribuir ao Autor a quantia que pediu de 100.000$00, o esforço suplementar para que não estava preparado por ele suportado pela necessidade de, no desempenho determinado pelo acto punitivo ilegal anulado, obter toda uma nova aprendizagem profissional de motorista de pesados, diferente da escolhida e exercida como carpinteiro, e bem assim o incómodo, sofrimento e desgaste físico e mental que aquela aprendizagem lhe causou.
II - Sendo suspensa a promoção do Autor devido ao processo disciplinar existe nexo de causalidade entre o acto punitivo expulsivo anulado, o facto (entendido como acto final de procedimento) e os danos decorrentes dessa não promoção.
III - Na fixação dos danos não patrimoniais deve atender-se
às circunstâncias que a lei manda atender, ou seja, ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e às demais circunstâncias do caso (artigo 494,
496, n. 3 CC), havendo que fixar o "quantum" indemnizatória com recurso a critérios de equidade.
Nº Convencional:JSTA00043492
Nº do Documento:SA119950629036254
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES - COSTA , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - COSTA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV63 ART492 N3 ART494 ART496 N1 N3 ART566 N3.