Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008141
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
COMISSÃO DE SERVIÇO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
CATEGORIA
Sumário:O tempo de serviço a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39677 é contado na categoria que o agente ocupar no seu quadro de origem enquanto durar a comissão.
Nº Convencional:JSTA00016874
Nº do Documento:SA119710513008141
Data de Entrada:02/27/1970
Recorrente:SILVA , FELICIANO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:499
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1969/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 39677 DE 1954/05/24 ART2 ART5.
Aditamento:Assim, foi correctamente efectuada a contagem de tempo de serviço do recorrente que, tendo exercido comissão no ultramar quando era desenhador da Junta Autónoma de Estradas, regressou ao quadro, ocupando exactamente a posição que teria se não se tivesse verificado o seu afastamento.