Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008141 |
| Data do Acordão: | 05/13/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROMOÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA COMISSÃO DE SERVIÇO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO CATEGORIA |
| Sumário: | O tempo de serviço a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39677 é contado na categoria que o agente ocupar no seu quadro de origem enquanto durar a comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00016874 |
| Nº do Documento: | SA119710513008141 |
| Data de Entrada: | 02/27/1970 |
| Recorrente: | SILVA , FELICIANO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1969/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 39677 DE 1954/05/24 ART2 ART5. |
| Aditamento: | Assim, foi correctamente efectuada a contagem de tempo de serviço do recorrente que, tendo exercido comissão no ultramar quando era desenhador da Junta Autónoma de Estradas, regressou ao quadro, ocupando exactamente a posição que teria se não se tivesse verificado o seu afastamento. |